Hoje se evoluiu muito em termos de proteção à mulher vítima de violência, mas ainda existem muitos desafios a serem superados. Para se ter uma ideia, em casos de feminicídio, que são homicídios considerados qualificados, praticados contra mulheres e também em decorrência da violência doméstica, dependendo das condições da vítima, das situações que se deram o crime e das condições do que a praticou, das agravantes levadas em consideração na dosimetria, a pena pode chegar a mais de 20 anos, pois existem casos praticados até mesmo contra mulheres idosas, mas mesmo assim os casos de violência contra a mulher não param.
Segundo relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no ano de 2023, a cada seis horas, uma mulher foi vítima de feminicídio, sendo que 1.463 mulheres morreram, maior número desde que a lei contra o feminicídio foi criada, em 2015. O número é 1,6% maior que o de 2022. Além disso, 18 estados apresentaram taxa acima da média nacional de 1,4 morte para cada 100 mil mulheres. Apesar de ter a menor taxa desse crime entre as demais regiões, com 1,2 caso por 100 mil mulheres, o Sudeste apresentou o maior crescimento de mortes do tipo em um ano, passando de 512 para 538. Outro levantamento realizado pela Rede de Observatórios da Segurança, aponta que houve 586 vítimas apenas em oito estados avaliados no estudo. Em 72,70% dos casos, o criminoso era parceiro ou ex-parceiro da vítima.
O perigo está sempre próximo e a violência é real e ela não é só física. A lei 11.340/06, que é conhecida como Lei Maria da Penha, garante proteção às mulheres que vivem violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Mas para que a Lei Maria da Penha seja aplicada, é necessário que esta violência ocorra em uma das situações: No âmbito da unidade doméstica; No âmbito da família (compreendida por laços naturais, afinidade ou vontade expressa) e Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou convivido com a ofendida, independente de conviverem sob o mesmo teto.
O agressor tem sempre a mesma explicação, que ele não praticou tal violência e que a mulher bateu na quina da mesa ou caiu da escada, ou ainda que ela que foi a culpada.
Atualmente as mulheres não precisam mais passar por todo o sofrimento, pois existem muitos mecanismos de proteção que estão à sua disposição, bastando se dirigir a uma delegacia de polícia mais próxima e denunciar o agressor. Entre os mecanismos de apoio estão: acesso prioritário para remoção para outra localidade, quando funcionária pública, integrante da administração direta ou indireta; Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento por até seis meses; Ressarcimento de todos os danos causados; Decretação da medida protetiva em que afasto o agressor por uma determinada distância. Ainda se a mulher precisar pegar alguns pertences que está junto ao agressor, pode solicitar acompanhamento policial.
A proteção da mulher vítima de violência evoluiu muito, por isso as mulheres que sofrem algum tipo de violência, não devem se calar, nem sentir vergonha ao procurar ajuda, o pior é viver em uma prisão de sofrimento. Em caso de dúvidas e esclarecimentos, a mulher também pode procurar uma orientação de algum advogado (a) que tenha conhecimento na causa.
A advogada Juliana Oliveira Foletto é Pós Graduanda em Advocacia Criminal, possuindo ainda especialização em Direto do Trabalho e Previdenciário. Atua nas áreas Criminal, Trabalhista, Previdenciário, Civil, Administrativo e Empresarial.