Decisão reconhece ilegalidade de cobranças e determina devolução em dobro, além de indenização por danos morais
O hospital São João de Arvorezinha, vinha exigindo pagamento de pacientes por procedimentos que deveriam ser integralmente custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), prática considerada ilegal pela Justiça. A Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha julgou procedente ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado e determinou a imediata suspensão das cobranças. A decisão determina a cessação imediata da prática, a devolução em dobro dos valores cobrados e a indenização por danos morais aos usuários afetados .
A ação foi proposta após diversas denúncias de pacientes que relataram terem sido cobrados por atendimentos, exames e procedimentos realizados pelo SUS, inclusive em situações de urgência e emergência. Segundo informações, o hospital adotava uma prática recorrente de cobrança, especialmente fora do horário comercial, condicionando o atendimento ao pagamento de valores.
Durante a instrução do processo, testemunhas confirmaram a existência das cobranças. Pacientes relataram que, ao buscarem atendimento pelo SUS, eram informados de que deveriam pagar para serem atendidos mais rapidamente ou para garantir a realização de exames. Em alguns casos, os usuários afirmaram ter efetuado pagamentos mesmo em situações de evidente urgência médica.
A sentença destaca que o Sistema Único de Saúde é regido pelos princípios da universalidade, integralidade e gratuidade, sendo vedada qualquer cobrança ao usuário por serviços prestados dentro da rede pública ou conveniada. A magistrada que proferiu a sentença, ressaltou que a conduta do hospital cria uma “barreira econômica de acesso”, violando diretamente a Constituição Federal e a legislação que regula o SUS.
Além disso, a decisão enfatiza que a eventual limitação de recursos ou a sobrecarga do sistema não autorizam a transferência do custo ao paciente, cabendo ao poder público adotar medidas administrativas e financeiras para garantir a prestação adequada do serviço.
Com a condenação, o hospital deverá não apenas interromper imediatamente qualquer cobrança aos usuários do SUS, mas também restituir, em dobro, os valores pagos indevidamente. A sentença ainda prevê a fixação de indenização por danos morais, a ser apurada individualmente em fase posterior, considerando o constrangimento e a vulnerabilidade enfrentados pelos pacientes.
Outro ponto relevante da decisão é a determinação de medidas informativas: o hospital deverá afixar cartazes em local visível informando que o atendimento pelo SUS é gratuito, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A sentença também reconhece o caráter coletivo do dano, destacando que a prática atingiu um grupo indeterminado de pessoas ao longo do tempo, o que justificou a atuação da Defensoria Pública e a via da ação civil pública.
Da decisão proferida ainda cabe recurso.
Entenda: quando cabe ação civil pública e quem pode propor
A ação civil pública é um instrumento jurídico utilizado para proteger interesses coletivos, difusos ou individuais homogêneos — ou seja, direitos que atingem um grupo de pessoas ou a sociedade como um todo, como nas áreas da saúde, meio ambiente, consumidor e patrimônio público.
Ela pode ser proposta quando há violação de direitos que não afetam apenas um indivíduo isoladamente, mas uma coletividade, como no caso de cobranças indevidas em serviços públicos de saúde.
Têm legitimidade para ingressar com ação civil pública: o Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, Estados e Municípios; autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista; associações que estejam legalmente constituídas há pelo menos um ano e tenham como finalidade a defesa dos interesses envolvidos.
Esse tipo de ação busca não apenas reparar danos, mas também impedir a continuidade da prática ilegal, garantindo proteção ampla e efetiva à população.







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