Arvorezinha

Julgamento Anulado: Acusados pela Morte de “Boca” Enfrentarão Novo Júri

2ª Câmara Criminal do TJRS aponta nulidades e determina liberdade dos réus até novo julgamento

 

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o julgamento do Tribunal do Júri que, em dezembro de 2024, condenou três dos cinco acusados pelo homicídio de Rudinei Santos da Silva, o “Boca”. A decisão, prolatada em 21 de novembro de 2025, reconhece nulidades durante o julgamento realizado no Fórum de Soledade e determina que os réus sejam submetidos a um novo júri, além de revogar as prisões preventivas dos apelantes.

Relembre o caso

Rudinei Santos da Silva foi morto em 27 de maio de 2021, por volta das 17h20, no conhecido “Bar do Marcelo”, em Arvorezinha. O laudo pericial apontou como causa da morte uma combinação de graves lesões: hemorragia cerebral, desorganização da substância nervosa, hemorragia interna e ruptura dos pulmões.

A investigação policial resultou na prisão preventiva de cinco pessoas, posteriormente pronunciadas e encaminhadas a julgamento.

O julgamento de 2024

Em 16 de dezembro de 2024, devido à falta de estrutura do Fórum de Arvorezinha, os acusados foram levados a júri no Fórum de Soledade. Na ocasião, três réus foram condenados:

  • E.S. – 14 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado
  • O.M.L. – 16 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado
  • A.S. – 14 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado

Inconformados, tanto o Ministério Público quanto as defesas recorreram. A promotoria buscava reverter absolvições e revisar penas; as defesas pediam a anulação do julgamento.

As alegações das defesas

Nos recursos, os advogados apontaram uma série de irregularidades ocorridas durante o júri, entre elas:

  • ausência de quesito obrigatório;
  • possível quebra da incomunicabilidade de jurado;
  • referência ao silêncio dos acusados durante interrogatórios;
  • suposta inovação acusatória nos debates;
  • uso de antecedentes de alguns réus;
  • juízos de valor emitidos por testemunhas;
  • comportamento inadequado de policiais civis durante os interrogatórios no plenário;
  • decisão que, segundo as defesas, seria contrária às provas dos autos — incluindo um laudo pericial apresentado pela defesa que sustentava não haver compatibilidade entre os acusados e as imagens de videomonitoramento.

Decisão: nulidade e novo júri

Ao analisar os argumentos, a maioria dos desembargadores acompanhou o entendimento de que houve nulidade no julgamento. Foram destacados, principalmente:

  • a menção ao silêncio parcial dos acusados, considerada violação a garantia constitucional;
  • o uso de argumentos de autoridade pelo Ministério Público durante o debate, recurso retórico proibido por poder influenciar indevidamente os jurados.

Com isso, a 2ª Câmara Criminal determinou:

  • anulação integral do julgamento de 2024;
  • realização de novo Tribunal do Júri, em data ainda a ser marcada;
  • revogação das prisões preventivas dos apelantes, permitindo que aguardem o novo julgamento em liberdade, salvo existência de outros motivos para prisão.

Próximos passos

Com a decisão, o processo retorna à comarca de origem para organização de um novo júri popular. A anulação reabre completamente a análise do caso, e os réus voltarão a ser julgados desde o início pelo Conselho de Sentença, destacando que os jurados que participaram deste júri não poderão participar do novo júri e um novo Conselho de Sentença deverá ser formado.

 

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