Medidas passam a valer a partir de segunda-feira
Neste sábado (28), a Administração Municipal de Encantado emitiu novo decreto municipal autorizando o funcionamento com capacidade máxima de 50% do comércio e prestação de serviços a partir da próxima segunda-feira, 30 de março.
Os serviços deverão funcionar com todas as determinações do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria de Saúde de Encantado.
O novo decreto determina o funcionamento dos centros comerciais e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, devendo prestar atendimento com capacidade máxima de 50% conforme previsão no Alvará de Funcionamento ou Plano de Prevenção Contra Incêndio – PPCI, bem como pessoas sentadas, com opção de tele entrega.
Os atendimentos poderão ser realizados das 8h às 20h, excetuado-se as farmácias e clínicas da área de saúde que poderão funcionar 24h por dia.
As determinações também incluem criação de horários específicos para atendimento a pessoas com idades acima de 60 anos, com exigência de documentação que comprove a idade. Além das precauções com higienização, uso de máscaras, equipes reduzidas com revezamento de turnos, com redução de fluxos, entre outras medidas de prevenção que já é de conhecimento de todos.
A aplicação de penalidades de mulas variam de R$ 260,00, após reincidência no valor de R$ 520,00 e cassação de alvará a quem descumprir as medidas.
Quanto ao funcionamento das escolas, o município adotará a mesma medida do Governo do Estado.