Relator diz ainda que novo pedido poderá ser protocolado caso as rodovias abrangidas pela respectiva Praça de Pedágio passem a estar em condições quanto ao piso e à sinalização.
A decisão foi proferida na última terça-feira (22), pelo relator Irineu Mariani, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul,
Entre outras considerações, disse que “infelizmente basta trafegar pelas rodovias pedagiadas pela EGR – Empresa Gaúcha de Rodovias para constatar que prevalecem serviços de baixa qualidade, muito aquém de poderem ser tidos como adequados e eficazes, ou eficientes e seguros.
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